Onde fica a Câmara Municipal de Nova Aurora?
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R. do Comércio, Nº286, Centro Nova Aurora – GO
Horário de atendimento ao público?
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Segunda a Sexta: 08h às 11h e das 13h às 17h
Como acompanhar as sessões da Câmara?
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Como acessar a Ouvidoria? E quais requisitos, documentos e informações necessárias para acessar o serviço?
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Quantos vereadores compõem a câmara de uma cidade?
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É proporcional a quantidade de habitantes de cada município. Na câmara de Nova Aurora, temos 09 vereadores.
Como ter acesso às despesas e outros gastos da Câmara de Nova Aurora?
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Como ter acesso ao quadro de servidores administrativos da Câmara?
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O que é a Lei de Acesso à Informação?
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A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
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A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas, além da obrigação de manter um Portal da Transparência, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 131/2009.
Como a lei funcionará na prática?
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A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
Quem poderá solicitar informações?
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Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
É preciso dar razões para o pedido?
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Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Quais informações poderão ser solicitadas?
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Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
Há informações que não podem ser fornecidas?
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Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
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As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.