Competência
Competências
Regimento Interno - Art. 33 - Compete ao 2° Secretario:
I - Substituir o 1° Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;
II - Auxiliar o 1° Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões Plenárias, sendo por este solicitado;
III - Registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno.