Competências Regimento Interno - Art. 27 - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas: I - Quanto às sessões: a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento; b) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões; c) passar a Presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-lo, na ausência de membros da Mesa; d) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; e) mandar proceder a chamada e a leitura dos papéis e proposições; f) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes; g) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos regimentais; h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender ou encerrar a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem; i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito; j) anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação a matéria dela constante; l)anunciar o resultado das votações; m) determinar, nos termos regimentais, de oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda à verificação de presença; n) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário; o) resolver qualquer questão de ordem e, quando omisso Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos; p) organizar a Ordem do Dia, atendendo aos preceitos legais e regimentais; q) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte. II - Quanto às proposições: a) receber as proposições apresentadas; b) distribuir proposições, processos e documentos às Comissões; c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais; d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo; e) devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposições em que se pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo o veto tenha sido mantido; f) recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial; g) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais; h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposições em desacordo com as exigências regimentais; i) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação; j) observar e fazer observar os prazos regimentais; l) solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matérias sujeitas à apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões; m) devolver proposição que contenha expressões anti-regimentais; n) determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os Vereadores em exercício; o) avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação; p) determinar a reconstituição de projetos. III - Quanto às reuniões da Mesa: a) convocar e presidir as reuniões da Mesa; b) tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões, observadas as disposições contidas no artigo 30 deste Regimento; c) encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros; V- Quanto às publicações: a) determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria de Expediente e da Ordem do Dia; b) não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara; c) autorizar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara. VI - Quanto às atividades e relações externas da Câmara: a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades; b) agir judicialmente, em nome da Câmara; c) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devidos aos seus membros. Art. 28 - Compete, ainda, ao Presidente: I - dar posse aos Suplentes; II - declarar a extinção do mandato de Vereador, após procedimento legal próprio; III - exercer a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei; IV - executar as deliberações do Plenário; V - promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita; VI - manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos; VII - rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionários para tal fim; VIII autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais e requisitando da Prefeitura o respectivo numerário, e aplicando as disponibilidades financeiras no mercado de capitais; IX - dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes; X - providenciar a expedição, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais; XI - despachar toda matéria do Expediente; XII - dar conhecimento à Câmara, na última sessão ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa.